DENOMINAÇÃO | FORMA DE PROVIMENTO | REQUISITOS P/ PROVIMENTO | Qtde. | TABELA |
Professor de Educação Infantil I | Nomeação precedida de Concurso Público de Provas e Títulos | Habilitação específica para o magistério obtida em nível médio na modalidade normal ou em curso superior de licenciatura plena. | 100 | ME |
Professor de Educação Infantil II | Nomeação precedida de Concurso Público de Provas e Títulos | Habilitação específica para o magistério obtida em nível médio na modalidade normal ou em curso superior de licenciatura plena. | 180 | ME |
Professor de Ensino Fundamental I | Nomeação precedida de Concurso Público de Provas e Títulos | Habilitação específica para o magistério obtida em nível médio na modalidade normal ou em curso superior de licenciatura plena. | 280 | ME |
Professor de Ensino Fundamental II – Ciências | Nomeação precedida de Concurso Público de Provas e Títulos | Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente. | 21 | ME |
Professor de Ensino Fundamental II - Arte | Nomeação precedida de Concurso Público de Provas e Títulos | Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente. | 12 | ME |
Professor de Ensino Fundamental II - Educação Física | Nomeação precedida de Concurso Público de Provas e Títulos | Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente. | 25 | ME |
Professor de Ensino Fundamental II - Geografia | Nomeação precedida de Concurso Público de Provas e Títulos | Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente. | 21 | ME |
Professor de Ensino Fundamental II - História | Nomeação precedida de Concurso Público de Provas e Títulos | Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente. | 20 | ME |
Professor de Ensino Fundamental II - Matemática | Nomeação precedida de Concurso Público de Provas e Títulos | Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente. | 35 | ME |
Professor de Ensino Fundamental II - Português | Nomeação precedida de Concurso Público de Provas e Títulos | Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente. | 36 | ME |
Professor de Ensino Fundamental II - Inglês | Nomeação precedida de Concurso Público de Provas e Títulos | Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente. | 30 | ME |
Professor de Ensino Fundamental II - Espanhol | Nomeação precedida de Concurso Público de Provas e Títulos | Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente. | 5 | ME |
Professor de Educação Especial | Nomeação precedida de Concurso Público de Provas e Títulos | Curso superior de licenciatura plena com habilitação específica em área própria ou pós-graduação na área específica | 100 | ME |
Professor Orientador de Informática Educacional | Nomeação precedida de Concurso Público de Provas e Títulos | Licenciatura em Informática ou Licenciatura em Pedagogia ou Pós Graduação em Informática Educacional. | 50 | ME |
Professor Substituto - PEI | Nomeação precedida de Concurso Público de Provas e Títulos | Habilitação específica para o magistério obtida em nível médio na modalidade normal ou em curso superior de licenciatura plena. | 30 | ME |
Professor Substituto – PEFI | Nomeação precedida de Concurso Público de Provas e Títulos | Habilitação específica para o magistério obtida em nível médio na modalidade normal ou em curso superior de licenciatura plena. | 50 | ME |
Professor Substituto – PEFII - área de ciências exatas | Nomeação precedida de Concurso Público de Provas e Títulos | Área de ciências exatas: curso de licenciatura plena com habilitação especifica em área própria(Matemática ou Ciências) ou formação superior em áreas correspondentes e complementação nos termos da legislação. | 20 | ME |
Professor Substituto – PEFII - área de ciências humanas | Nomeação precedida de Concurso Público de Provas e Títulos | Área de ciências humanas: curso de licenciatura plena com habilitação especifica em área própria(Geografia ou História) ou formação superior em áreas correspondentes e complementação nos termos da legislação. | 20 | ME |
Professor Substituto – PEFII - área de linguagens e códigos | Nomeação precedida de Concurso Público de Provas e Títulos | Área de linguagem e códigos: curso de licenciatura plena com habilitação especifica em área própria (Letras, Artes ou Educação Física) ou formação superior em áreas correspondentes e complementação nos termos da legislação vigente. | 20 | ME |
DENOMINAÇÃO | FORMA DE PROVIMENTO | REQUISITOS P/ PROVIMENTO | Qtde | TABELA |
Diretor de Escola | Nomeação precedida de Concurso Público de Provas e Títulos | Licenciatura plena em pedagogia ou mestrado ou doutorado, nos termos do inciso II do artigo 61 da Lei Federal n.º 9.394/96 – LDB e possuir, no mínimo, 8 (oito) anos de experiência no magistério, dos quais 5 (cinco), no mínimo, em atividade docente. | 50 | ME |
Supervisor de Ensino | Nomeação precedida de Concurso Público de Provas e Títulos | Licenciatura plena em pedagogia ou mestrado ou doutorado, nos termos do inciso II do artigo 61 da Lei Federal n.º 9.394/96 – LDB e possuir, no mínimo, 10 (dez) anos de experiência no magistério, dos quais 5 (cinco), no mínimo, em atividade docente. | 1 | ME |
Vice-Diretor de Escola | Nomeação precedida de Concurso Público de Provas e Títulos | Licenciatura plena em pedagogia ou mestrado ou doutorado, nos termos do inciso II do artigo 61 da Lei Federal n.º 9.394/96 – LDB e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência em atividade docente. | 20 | ME |
Coordenador Pedagógico | Nomeação precedida de Concurso Público de Provas e Títulos | Licenciatura plena em pedagogia ou mestrado ou doutorado, nos termos do inciso II do artigo 61 da Lei Federal n.º 9.394/96 – LDB e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência em atividade docente. | 30 | ME |
Chefe de Divisão da Educação Especial | Designação para o exercício de Função Gratificada de Suporte Pedagógico | Licenciatura plena em pedagogia ou mestrado ou doutorado, nos termos do inciso II do artigo 61 da Lei Federal n.º 9.394/96 – LDB e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência docente. | 02 | GDC-01 |
Chefe de Divisão de Educação Infantil | Designação para o exercício de Função Gratificada de Suporte Pedagógico | Licenciatura plena em pedagogia ou mestrado ou doutorado, nos termos do inciso II do artigo 61 da Lei Federal n.º 9.394/96 – LDB e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência docente. | 02 | GDC-01 |
Chefe de Divisão de Ensino Fundamental I | Designação para o exercício de Função Gratificada de Suporte Pedagógico | Licenciatura plena em pedagogia ou mestrado ou doutorado, nos termos do inciso II do artigo 61 da Lei Federal n.º 9.394/96 – LDB e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência docente. | 02 | GDC-01 |
Chefe de Divisão de Ensino Fundamental II | Designação para o exercício de Função Gratificada de Suporte Pedagógico | Licenciatura plena em pedagogia ou mestrado ou doutorado, nos termos do inciso II do artigo 61 da Lei Federal n.º 9.394/96 – LDB e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência docente. | 02 | GDC-01 |
Diretor da Gestão Pedagógica | Designação para o exercício de Função Gratificada de Suporte Pedagógico | Licenciatura plena em pedagogia ou mestrado ou doutorado, nos termos do inciso II do artigo 61 da Lei Federal n.º 9.394/96 – LDB e possuir, no mínimo, 10 (dez) anos de experiência no magistério, dos quais 5 (cinco), no mínimo, em atividade docente. | 01 | GDC-03 |
Cargos lotados | Formação acadêmica | Padrão | |||||
Classe A | Classe B | Classe C | Classe D | Classe E | Classe F | ||
Est. Probatório | 3 anos (*) | 8 anos (*) | 13 anos (*) | 18 anos (*) | 23 anos (*) | ||
Professor de Educação Infantil I | Médio | 100 | 001 | 002 | 003 | 004 | 005 |
Superior | 001 | 002 | 003 | 004 | 005 | 006 | |
Professor de Educação Infantil II | Médio | 100 | 001 | 002 | 003 | 004 | 005 |
Superior | 001 | 002 | 003 | 004 | 005 | 006 | |
Professor de Ensino Fundamental I | Médio | 100 | 001 | 002 | 003 | 004 | 005 |
Superior | 001 | 002 | 003 | 004 | 005 | 006 | |
Professor Substituto - PEI | Médio | 100 | 001 | 002 | 003 | 004 | 005 |
Superior | 001 | 002 | 003 | 004 | 005 | 006 | |
Professor Substituto - PEFI | Médio | 100 | 001 | 002 | 003 | 004 | 005 |
Superior | 001 | 002 | 003 | 004 | 005 | 006 | |
Professor de Ensino Fundamental II (todas as áreas) | Superior | 002 | 003 | 004 | 005 | 006 | 007 |
Professor Substituto - PEFII (todas as áreas) | Superior | 002 | 003 | 004 | 005 | 006 | 007 |
Professor de Educação Especial | Superior | 001 | 002 | 003 | 004 | 005 | 006 |
Professor Orientador de Informática Educacional | Superior | 002 | 003 | 004 | 005 | 006 | 007 |
Cargos Isolados | Formação Acadêmica | Padrão | |||||
Classe A | Classe B | Classe C | Classe D | Classe E | Classe F | ||
Est. Probatório | 3 anos (*) | 7 anos (*) | 11 anos (*) | 14 anos (*) | 17 anos (*) | ||
Coordenador Pedagógico | Superior | 009 | 010 | 011 | 012 | 013 | 014 |
Vice-Diretor de Escola | Superior | 011 | 012 | 013 | 014 | 015 | 016 |
Cargos Isolados | Formação Acadêmica | Padrão | |||||
Classe A | Classe B | Classe C | Classe D | Classe E | Classe F | ||
Est. Probatório | 3 anos (*) | 6 anos (*) | 9 anos (*) | 12 anos (*) | 15 anos (*) | ||
Diretor de Escola | Superior | 014 | 015 | 016 | 017 | 018 | 019 |
Supervisor de Ensino | Superior | 019 | 020 | 021 | 022 | 023 | 024 |
Padrão | Salário Nominal | |
ME | 001 | 2245,00 |
ME | 002 | 2346,00 |
ME | 003 | 2451,00 |
ME | 004 | 2562,00 |
ME | 005 | 2676,00 |
ME | 006 | 2796,00 |
ME | 007 | 2923,00 |
ME | 008 | 3055,00 |
ME | 009 | 3191,00 |
ME | 010 | 3336,00 |
ME | 011 | 3486,00 |
ME | 012 | 3643,00 |
ME | 013 | 3806,00 |
ME | 014 | 3977,00 |
ME | 015 | 4157,00 |
ME | 016 | 4344,00 |
ME | 017 | 4539,00 |
ME | 018 | 4743,00 |
ME | 019 | 4957,00 |
ME | 020 | 5181,00 |
ME | 021 | 5413,00 |
ME | 022 | 5657,00 |
ME | 023 | 5912,00 |
ME | 024 | 6178,00 |
ME | 025 | 6455,00 |
ME | 100 | 2147,00 |