Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre alteração nas Leis Complementares n.º 27 de 1.º de agosto de 2005, n.º 36 de 12 de dezembro de 2006 e n.º 56 de 17 de novembro de 2009, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 20 de setembro de 2010, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 27 DE 01 DE AGOSTO DE 2005
Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas "j" e "k" ao § 2º e acrescentado o inciso III ao § 5º, ambos do art. 53 da Lei Complementar nº 27, de 1º de agosto de 2005, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista - IPREM, reorganiza o regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Município, com a seguinte redação:
"Art. 53. ...
§ 2º. ...
...
j) adicional de férias;
k) honorários advocatícios decorrentes de sucumbência, pagos nos termos da Lei Municipal nº 3.776, de 27 de novembro de 2007.
§ 5º. ....
....
III - tiver jornada de trabalho variável, mesmo que por opção, na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Lençóis Paulista e Estatuto do Magistério Público Municipal."
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 36 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006
Art. 2º A Lei Complementar nº 36, de 12 de dezembro de 2006, que trata do Estatuto, Plano de Cargos e Salários e Avaliação de Desempenho do Magistério Público Municipal, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 20-A. O servidor que acumular dois cargos docentes do Quadro do Magistério e por um deles vier a ser incluído em Jornada Única de Trabalho Docente, nos termos do artigo 14 desta Lei Complementar, deverá optar por qualquer daqueles cargos, exonerando-se do outro."
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 56 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Art. 3º O "caput" do artigo 2º da Lei Complementar nº 56 de 17 de novembro de 2009, que dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 36, de 12 de dezembro de 2006, que trata do Estatuto do Magistério Público Municipal, Plano de Cargos e Salários e Avaliação de Desempenho e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os servidores que na data da vigência desta Lei Complementar se encontravam como titulares concursados de cargos docentes poderão optar pelo enquadramento nas jornadas de trabalho docentes de que trata a nova redação do art. 14 da Lei Complementar n.º 36, de 12 de dezembro de 2006, de forma irretratável e com eficácia a partir do exercício na nova jornada, desde que esteja em efetivo exercício."
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 21 de setembro de 2010.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 21 de setembro de 2010.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo Substituto
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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