Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 3755, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
Autoria: José Antonio Marise
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.574 de 4 de setembro de 1997 – regras para implantação de loteamentos.
O Vice-Prefeito Municipal em exercício no cargo de Prefeito de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 24 de setembro de 2007, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Alterar as alíneas "a" e "b" do § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.574 de 4 de setembro de 1997, alterada pela Lei nº 2.726 de 29 de abril de 1999, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ...........................
...........................
a) rede de água potável, reservatório(s) e demais equipamentos e instalações que se fizerem necessárias, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo SAAE;
b) rede de esgoto sanitário e demais equipamentos e instalações que se fizerem necessárias, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo SAAE."
Art. 2º Acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao art. 3º da Lei Municipal nº 2.574, de 4 de setembro de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 3º ..................
..................
§ 3º. As obras de saneamento básico, relacionadas a água e esgotos, serão liberadas pelo SAAE, cabendo a este a definição das diretrizes técnicas, a análise e aprovação do projeto de implantação, bem como a fiscalização e liberação das obras realizadas.
§ 4º. Caberá ao SAAE receber da empresa loteadora o memorial descritivo das instalações de água e esgoto, examinando-o quanto a qualidade do material a ser empregado, bem como acompanhar a execução das obras para se assegurar a correta aplicação dos materiais."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 25 de setembro de 2007.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 25 de setembro de 2007.
DR. NORBERTO POMPERMAYER
Vice-Prefeito Municipal em exercício no cargo de Prefeito
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!