"Art. 3º ..................
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§ 3º. As obras de saneamento básico, relacionadas a água e esgotos, serão liberadas pelo SAAE, cabendo a este a definição das diretrizes técnicas, a análise e aprovação do projeto de implantação, bem como a fiscalização e liberação das obras realizadas.
§ 4º. Caberá ao SAAE receber da empresa loteadora o memorial descritivo das instalações de água e esgoto, examinando-o quanto a qualidade do material a ser empregado, bem como acompanhar a execução das obras para se assegurar a correta aplicação dos materiais."