Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 3708, DE 22 DE MAIO DE 2007
Autoria: José Antonio Marise
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal n.º 3.196 de 30 de janeiro de 2003.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 21 de maio de 2007, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n.º 3.196 de 30 de janeiro de 2003, alterado pela Lei Municipal 3.393 de 30 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transigir os débitos fiscais, inscritos em dívida ativa e ajuizados, em até 60 (sessenta) parcelas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias, incluindo multa, juros, correção monetária e demais encargos, com exceção dos honorários advocatícios que ficarão dispensados."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 22 de maio de 2007.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 22 de maio de 2007.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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