Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 2726, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1999
Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 2.574 de 04 de Setembro 1.997.
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de abril de 1999, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do artigo 1º da Lei 2.574 de 04 de Setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º .........................................................................
I - .........................................................................
II - .........................................................................
III - .........................................................................
IV - .........................................................................
V - .........................................................................
§ 1º. Fica definido como infra-estrutura obrigatória, a implantação total de:
a) Rede de água potável;
b) Coleta de esgoto sanitário, inclusive ligações domiciliares;
c) Galerias de águas pluviais;
d) Rede de Energia elétrica, com braços de iluminação padrão CPFL;
e) Guias e sarjetas;
f) Pavimentação asfáltica;
g) Placas indicativas com o nome das ruas, com poste de fixação;
h) VETADA;
i) Arborização, nos termos da Lei 2.187/90.
Art. 2º Em respeito a Deus, a Pátria e ao Cidadão Lençoense, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
"Glória a Deus nas maiores alturas, e paz na terra entre os homens, a quem ele quer bem". (Lucas, 2-14)
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 29 de Abril de 1999.
JOSÉ PRADO LIMA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 29 de Abril de 1999.
Maurício Paccola Ciccone
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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