Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 2649, DE 8 DE JUNHO DE 1998
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal 2.563 de 08 de julho de 1997.
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 01 de Junho de 1.998, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº. 2.563 de 08 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º. da Lei Municipal nº. 2.325, o seguinte parágrafo 4º:
Artigo 1º ................
§ 1º. ...........................
§ 2º. ...........................
§ 3º. ...........................
§ 4º. A empresa somente obterá certificado de cumprimento dos encargos para doação, após funcionar ininterruptamente pelo prazo de 05 (cinco) anos."
Art. 2º Em respeito à DEUS, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 08 de Junho de 1998.
JOSÉ PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, em 08 de Junho de 1998.
Maurício Paccola Ciccone
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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