"Art. 1º Fica acrescentado ao
artigo 1º. da Lei Municipal nº. 2.325, o seguinte parágrafo 4º:
Artigo 1º ................
§ 1º. ...........................
§ 2º. ...........................
§ 3º. ...........................
§ 4º. A empresa somente obterá certificado de cumprimento dos encargos para doação, após funcionar ininterruptamente pelo prazo de 05 (cinco) anos."