Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 2601, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
Dá nova redação à lista dos serviços sujeito à tributação pelo I.S.S, TABELA 5 - ANEXO I, instituída pela Lei 1.699/83 (Código Tributário Municipal) e alterada pelas Leis 1.986/87, 2.189/90 e 2.200/91.
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 15 de Dezembro de 1.997, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela 5 instituída pela Lei 1699 de 29 de dezembro de 1983 (Código Tributário Municipal), alterada pelas Leis 1.986 de 29 de dezembro de 1987, 2.189 de 13 de dezembro de 1990 e 2.200 de 12 de abril de 1991, passa a ter a seguinte redação e alíquota conforme tabela anexa.
Art. 2º Em respeito a DEUS, à Pátria e ao cidadão lençoense, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
"GLÓRIA A DEUS NAS MAIORES ALTURAS, E PAZ NA TERRA ENTRE OS HOMENS, A QUEM ELE QUER BEM." (Lucas, 2-14).
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, 23 de Dezembro de 1997.
JOSÉ PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 23 de Dezembro de 1997.
Maurício Paccola Ciccone
Diretor Administrativo
Tabela Nº 5
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA
ANEXO I
LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS PELO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-ISS.
 
ATIVIDADES
ALÍQUOTA FIXA
ALÍQUOTA VARIÁVEL
1
Médicos, inclusive análises clínicas, eletrecidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres
800%
4%
2
Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios e análises clínicas, ambulatórios, prontos socorros, manicômios, casa de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres
---
2%
3
Asilos, creches, bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres
isento
isento
4
Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária)
500%
---
5
Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1 e 2 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados
1000%
4%
6
Planos de saúde, prestados por empresas que não esteja no ítem 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano
---
4%
7
Médicos veterinários
350%
3%
8
Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres
---
4%
9
Guarda, tratamento, adestramento, adestramento, embelezamento, alojamentos e congêneres relativos a animais
350%
4%
10
Barbeiros, cabeleireiros, manicuras, pedicuras, tratamento de pele, depilação e congêneres
250%
2%
11
Banhos, duchas, sauna, massagens, ginástica e congêneres
---
4%
12
Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo, limpeza e dragagem de portos, rios e canais, limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins
4%
13
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza, e de agentes físicos e biológicos
isento
isento
14
Incineração de resíduos quaisquer
---
2%
15
Limpeza de chaminés
250%
2%
16
Saneamento ambiental e congêneres
isento
isento
17
Assistência técnica, assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, pericias, laudos, exames técnicos e análises técnicas
500%
4%
18
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica financeira ou administrativa
500%
4%
19
Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza
500%
4%
20
Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnico em contabilidade e congêneres
350%
3%
21
Traduções e interpretações
250%
2%
22
Corretoras de Imóveis e Avaliação de bens
350%
3%
23
Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres
200%
2%
24
Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza
350%
3%
25
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia
350%
3%
26
Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes a respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços que fica sujeito ao ICM)
---
2%
27
Demolição
200%
2%
28
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços que fica sujeito ao ICM)
---
2%
29
Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural
---
4%
30
Florestamento e reflorestamento
800%
4%
31
Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres
200%
2%
32
Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM)  
350%
4%
33
Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias
350%
3%
34
Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza
250%
2%
35
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres
350%
4%
36
Organização de festas e recepções "bufet" (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas que fica sujeito ao ICM)
350%
4%
37
Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios
350%
4%
38
Administração de fundos mútuos (exceto a realização por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)
350%
3%
39
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada
350%
4%
40
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)
350%
4%
41
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária
350%
3%
42
Agenciamento, organização, promoção e execução de contratos de franquia (franchising) e de faturação (factoring) (excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)
350%
3%
43
Agenciamento, organização, promoção e execução de programas, turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres
200%
2%
44
Agenciamento, corretagem e intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 39, 40, 41 e 42
350%
3%
45
Despachantes
350%
3%
46
Agentes de propriedade industrial
350%
3%
47
Agentes da propriedade artística e literária
200%
2%
48
Leilão
200%
2%
49
Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro
350%
3%
50
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central)
200%
2%
51
Guardas de estacionamento de veículos automotores terrestres
---
3%
52
Vigilância ou segurança de pessoas e bens
100%
3%
53
Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município
350%
3%
54
Diversões Públicas:
a) teatros, cinemas, circos, auditórios, parques de diversões, "taxi-dancing" e congêneres
250%
3%
b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos
250%
3%
c) exposições, com cobrança de ingressos
250%
3%
d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio  
250%
3%
e) jogos eletrônicos
250%
3%
f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos a transmissão pelo rádio ou pela televisão
250%
3%
g) execução de música, individualmente ou por conjuntos
250%
3%
55
Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios
250%
3%
56
Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão)
250%
3%
57
Gravação, locação de som e distribuição de filmes e video-tapes, discos, fitas k-7 e cd plays
250%
3%
58
Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora
250%
3%
59
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem
250%
3%
60
Produção, para terceiros, mediante ou sem encomendas prévia de espetáculos, entrevistas e congêneres
250%
3%
61
Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço
350%
3%
62
Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM)
800%
4%
63
Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objetos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM)
---
4%
64
Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICM)
800%
4%
65
Recauchutagens ou regeneração de pneus para o usuário final
---
4%
66
Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recortes, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados a industrialização ou comercialização
350%
3%
67
Instalação de montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido
500%
4%
68
Montagem industrial, prestado ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido
---
2%
69
Cópia ou reprodução por quaisquer processos de documentos e outros papéis, plantas e desenhos
350%
3%
70
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia
500%
4%
71
Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres
200%
2%
72
Colocação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil
350%
3%
73
Funerais
---
4%
74
Alfaiataria e costura, quando o material fornecido pelo usuário final, exceto aviamento
100%
2%
75
Tinturaria e lavanderia
100%
2%
76
Taxidermia e curtumes, colocação de vidros e serviços de lavagem de automóveis
350%
3%
77
Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação e fornecimento de mão-de-obra mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador de serviço ou trabalhadores avulsos, por ele contratados
350%
3%
78
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação)
350%
3%
79
Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, radio e televisão)
350%
3%
80
Serviços aeroportuários, utilização de aeroportos, armazenagem interna, externa e especial, suprimento de água, serviços acessórios
350%
3%
81
Incorporação e empreendimentos imobiliários (quando o preço do serviço não for especificado separadamente em contrato, a base de cálculo do imposto será o preço recebido pelo incorporador, com exclusão do preço da fração ideal do terreno, se por ele vendida, e do custo da construção, mesmo que esta fique a seu cargo
---
3%
82
Advogados
350%
3%
83
Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos
350%
3%
84
Dentistas
350%
3%
85
Economistas
350%
3%
86
Psicólogos
350%
3%
87
Assistentes Sociais e Relações Públicas
350%
3%
88
Demais Profissionais Liberais, com graduação em nível universitário, não descritos nos itens 82, 83, 84, 85, 86 e 87
350%
3%
89
Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protesto, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos de cobrança ou recebimento (este item abrange os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)
---
4%
90
Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central , fornecimento de talão de cheques, emissão de cheques administrativos, transferência de fundos, devolução de cheques, sustação de pagamentos de cheques, ordens de pagamento e de crédito, por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos, pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento, elaboração de ficha cadastral, aluguel de cofres, fornecimento e segunda via de avisos de lançamento e de extrato de conta, emissão de carnes (neste ítem está abrangido ressarcimento a instituições financeiras, de gastos com portes de correio, telegramas, telex e teleprocessamento necessário à prestação dos serviços)
---
5%
91
Transporte de pessoas de natureza estritamente municipal
---
4%
92
Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município, e empresas particulares na área de telefonia
---
4%
93
Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária fica sujeito ao imposto sobre serviços)
---
4%
94
Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza
200%
2%
95
Pessoas jurídicas civis, organizadas para prestação de serviços agrícolas, sobre a receita bruta
---
4%
96
Auto-Escola - por veículo, por ano
200%
---
97
Eletrecistas, carpinteiros, pedreiros, pintores, encadernadores, marcineiros, motoristas profissionais, professores, datilógrafos, soldadores, montadores, funileiros, caldeireiros, mecânicos, operadores de máquinas, relojoeiros, secretárias, torneiros mecânicos
200%
---
98
Carregadores, lavadeiras, jardineiros, instaladores de antenas e persianas, jóqueis, adestradores e tratadores de animais, encadernadores, costureiras, cozinheiras, guardas-noturno, garçons, tapeceiros, borracheiros, e assemelhados
200%
---
99
Empresas organizadas para prestação de serviços funerários, sobre a receita bruta
---
4%
100
Desenvolvimento de serviços de sistemas operacionais, na área de informática
350%
4%
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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