ATIVIDADES | ALÍQUOTAS |
1 - Médicos, inclusive análises clínicas, eletrecidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia tomografia e congêneres | 1.000% |
2 - Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios e analise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres | 2% |
3 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, semen e congêneres | 500% |
4 - Enfermeiros, obstretas, ortopticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária) | 300% |
5 - Assistência médica e congêneres previstos nos ítens 1, 2, e 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência e empregados | 2% |
6 - Planos de saúde, prestados por empresas que não esteja incluída no ítem 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano | 2% |
7 - Asilos, creches e congêneres | 500% |
8 - Médicos veterinários | 350% |
9 - Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres | 2% |
10 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais | 2% |
11 - Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres | 150 % |
12 - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginástica e congêneres | 2% |
13 - Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo | 2% |
14 - Limpesa e dragagem de portos, rios, e canais | 2% |
15 - Limpesa, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins | 2% |
16 - Desinfecção, imunização, higienização, desratização, e congêneres | 2% |
17 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza, e de agentes físicos e biológicos | 2% |
18 - Incineração de resíduos quaisquer | 2% |
19 - Limpesa de chaminés | 2% |
20 - Saneamento ambiental e congêneres | 2% |
21 - Assistência técnica (excluída a que for prestada em decorrência de contratos registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial) | 4% |
22 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros ítens desta lista | 4% |
23 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica financeira ou administrativa | 4% |
24 - Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza | 4% |
25 - Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnico em contabilidade e congêneres | 300% |
26 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas | 350% |
27 - Traduções e interpretações | 250% |
28 - Avaliação de bens | 250% |
29 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres | 100% |
30 - Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza | 4% |
31 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia | 500% |
32 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços que fica sujeito ao ICM) | 2% |
33 - Demolição | 2% |
34 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres, (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM) | 2% |
35 - Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás natural | 4% |
36 - Florestamento e reflorestamento | 800% |
37 - Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres | 2% |
38 - Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM) | 4% |
39 - Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias | 150% |
40 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer gráu ou natureza | 2% |
41 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres | 4% |
42 - Organização de festas e recepções "bufet" (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas que fica sujeito ao ICM) | 300% |
43 - Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios | 500% |
44 - Administração de fundos mútuos (exceto a realização por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) | 2% |
45 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada | 2% |
46 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) | 2% |
47 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária | 2% |
48 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring) (excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central | 2% |
49 - Agenciamento, organização, promoção e execução de programas, turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres | 400% |
50 - Agenciamento, corretagem e intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos ítens 45, 46, 47 e 48 | 200% |
51 - Despachantes | 200% |
52 - Agentes da propriedade industrial | 500% |
53 - Agentes da propriedade artística e literária | 250% |
54 - Leilão | 500% |
55 - Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro | 500% |
56 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central | 200% |
57 - Guardas de estacionamento de veículos automotores e terrestres | 300% |
58 - Vigilância ou segurança de pessoas e bens | 100% |
59 - Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município | 100% |
60 - Diversões Públicas: | |
a) teatros, cinemas, circos, auditórios, parques de diversões, "taxi-dancing" e congêneres | 500% |
b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos | 500% |
c) exposições, com cobrança de ingresso | 500% |
d) bailes, "shows", festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio | 500% |
e) jogos eletrônicos | 500% |
f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão | 500% |
g) execução de música, individualmente ou por conjuntos NOTA: O "couver" artístico é considerado remuneração de serviços de diversões públicas. | 500% |
61 - Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios | 300% |
62 - Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão) | 300% |
63 - Gravação e distribuição de filmes e "video-tapes" | 200% |
64 - Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora | 200% |
65 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem | 300% |
66 - Produção, para terceiros, mediante ou sem encomendas prévia de espetáculos, entrevistas e congêneres | 300% |
67 - Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço | 2% |
68 - Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM) | 4% |
69 - Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objetos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM) | 4% |
70 - Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICM) | 4% |
71 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para usuário final | 4% |
72 - Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recortes, polimento plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização | 4% |
73 - Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado | 300% |
74 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido | 4% |
75 - Montagem industrial, prestado ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido | 4% |
76 - Cópia ou reprodução, por quaisquer processos de documentos e outros papéis, plantas e desenhos | 200% |
77 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia | 4% |
78 - Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres | 150% |
79 - Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil | 2% |
80 - Funerais | 4% |
81 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento | 2% |
82 - Tinturaria e lavanderia | 100% |
83 - Taxidermia | 100% |
84 - Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação e fornecimento de mão-de-obra mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou trabalhadores avulsos, por ele contratados | 400% |
85 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação) | 200% |
86 - Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádio e televisão) | 200% |
87 - Serviços portuários e aeroportuários, utilização de portos ou aeroportos, atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e especial, suprimento de água, serviços acessórios, movimentação de mercadorias fora do cais | 2% |
88 - Incorporação imobiliária (quando o preço do serviço não for especificado separadamente em contrato a base de cálculo do imposto será o preço recebido pelo incorporador, com exclusão do preço da fração ideal de terreno, se por ele vendida, e do custo da construção, mesmo que esta fique a seu cargo) | 2% |
89 - Advogados | 350% |
90 - Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos | 350% |
91 - Dentistas | 350% |
92 - Economistas | 350% |
93 - Psicólogos | 350% |
94 - Assistentes Sociais | 200% |
95 - Relações Públicas | 200% |
96 - Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protesto de títulos , sustação de protesto, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento (este ítem abrange os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) | 4% |
97 - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, fornecimento de talão de cheques, emissão de cheques administrativos, transferência de fundos, devolução de cheques, sustação de pagamentos de cheques, ordens de pagamento e de crédito, por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos, pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento, elaboração de ficha cadastral , aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento e de extrato de conta, emissão de carnês (nesse ítem está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com partes do correio, telegramas, telex e teleprocessamento necessário à prestação dos serviços) | 4% |
98 - Transporte de natureza estritamente municipal | 4% |
99 - Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município | 300% |
100 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária fica sujeito ao imposto sôbre serviços) | 4% |
101 - Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza | 300% |
102 - Pessoas Jurídicas civis, organizadas para prestação de serviços agrícolas, sobre receita bruta | 2% |
103 - Auto Escola - por veículo, por ano | 150% |