Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 1986, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
Dá nova redação à Lista dos Serviços sujeitos à tributação pelo ISS e dá outras providências.
IDEVAL PACCOLA, Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 29 de dezembro de 1987, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º A lista dos serviços previstas na legislação municipal, cuja prestação constitui fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, passa a vigorar como consta do Anexo I a esta Lei, com as alíquotas nele indicadas.
Art. 2º Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 89, 90, 92 e 93 da lista constante do Anexo I, forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1° do Artigo 9° do Decreto Lei n° 406, de 31 de dezembro de 1968, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Anexo I
LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS PELO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS.
ATIVIDADESALÍQUOTAS
1 - Médicos, inclusive análises clínicas, eletrecidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia tomografia e congêneres1.000%
2 - Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios e analise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres2%
3 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, semen e congêneres500%
4 - Enfermeiros, obstretas, ortopticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária)300%
5 - Assistência médica e congêneres previstos nos ítens 1, 2, e 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência e empregados2%
6 - Planos de saúde, prestados por empresas que não esteja incluída no ítem 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano2%
7 - Asilos, creches e congêneres500%
8 - Médicos veterinários350%
9 - Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres2%
10 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais2%
11 - Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres150 %
12 - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginástica e congêneres2%
13 - Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo2%
14 - Limpesa e dragagem de portos, rios, e canais2%
15 - Limpesa, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins2%
16 - Desinfecção, imunização, higienização, desratização, e congêneres2%
17 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza, e de agentes físicos e biológicos2%
18 - Incineração de resíduos quaisquer2%
19 - Limpesa de chaminés2%
20 - Saneamento ambiental e congêneres2%
21 - Assistência técnica (excluída a que for prestada em decorrência de contratos registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial)4%
22 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros ítens desta lista4%
23 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica financeira ou administrativa4%
24 - Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza4%
25 - Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnico em contabilidade e congêneres300%
26 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas350%
27 - Traduções  e interpretações250%
28 - Avaliação de bens250%
29 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres100%
30 - Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza4%
31 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia500%
32 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços que fica sujeito ao ICM)2%
33 - Demolição2%
34 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres, (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM)2%
35 - Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás natural4%
36 - Florestamento e reflorestamento800%
37 - Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres2%
38 - Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM)4%
39 - Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias150%
40 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer gráu ou natureza2%
41 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres4%
42 - Organização de festas e recepções "bufet" (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas que fica sujeito ao ICM)300%
43 - Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios500%
44 - Administração de fundos mútuos (exceto a realização por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)2%
45 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada2%
46 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) 2%
47 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária2%
48 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring) (excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central2%
49 - Agenciamento, organização, promoção e execução de programas, turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres400%
50 - Agenciamento, corretagem e intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos ítens 45, 46, 47 e 48200%
51 - Despachantes200%
52 - Agentes da propriedade industrial500%
53 - Agentes da propriedade artística e literária250%
54 - Leilão500%
55 - Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro500%
56 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central200%
57 - Guardas de estacionamento de veículos automotores e terrestres300%
58 - Vigilância ou segurança de pessoas e bens100%
59 - Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município100%
60 - Diversões Públicas: 
a) teatros, cinemas, circos, auditórios, parques de diversões, "taxi-dancing" e congêneres
500%
b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos
500%
c) exposições, com cobrança de ingresso
500%
d) bailes, "shows", festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio
500%
e) jogos eletrônicos
500%
f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão
500%
g) execução de música, individualmente ou por conjuntos
NOTA: O "couver" artístico é considerado remuneração de serviços de diversões públicas.
500%
 
 
61 - Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios300%
62 - Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão)300%
63 - Gravação e distribuição de filmes e "video-tapes"200%
64 - Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora200%
65 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem300%
66 - Produção, para terceiros, mediante  ou sem encomendas prévia de espetáculos, entrevistas e congêneres300%
67 - Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço2%
68 - Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM)4%
69 - Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objetos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM)4%
70 - Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICM)4%
71 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para usuário final4%
72 - Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recortes, polimento plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização4%
73 - Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado300%
74 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido4%
75 - Montagem industrial, prestado ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido4%
76 - Cópia ou reprodução, por quaisquer processos de documentos e outros papéis, plantas e desenhos200%
77 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia4%
78 - Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres150%
79 - Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil2%
80 - Funerais4%
81 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento2%
82 - Tinturaria e lavanderia100%
83 - Taxidermia100%
84 - Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação e fornecimento de mão-de-obra mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou trabalhadores avulsos, por ele contratados400%
85 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação)200%
86 - Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádio e televisão)200%
87 - Serviços portuários e aeroportuários, utilização de portos ou aeroportos, atracação, capatazia, armazenagem interna, externa  e especial, suprimento de água, serviços acessórios, movimentação de mercadorias fora do cais2%
88 - Incorporação imobiliária (quando o preço do serviço não for especificado separadamente em contrato a base de cálculo do imposto será o preço recebido pelo incorporador, com exclusão do preço da fração ideal de terreno, se por ele vendida, e do custo da construção, mesmo que esta fique a seu cargo)2%
89 - Advogados350%
90 - Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos350%
91 - Dentistas350%
92 - Economistas350%
93 - Psicólogos350%
94 - Assistentes Sociais200%
95 - Relações Públicas200%
96 - Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protesto de títulos , sustação de protesto, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento (este ítem abrange os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)4%
97 - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, fornecimento de talão de cheques, emissão de cheques administrativos, transferência de fundos, devolução de cheques, sustação de pagamentos de cheques, ordens de pagamento e de crédito, por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos, pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento, elaboração de ficha cadastral , aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento e de extrato de conta, emissão de carnês (nesse ítem está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com partes do correio, telegramas, telex e teleprocessamento necessário à prestação dos serviços)4%
98 - Transporte de natureza estritamente municipal4%
99 - Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município300%
100 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária fica sujeito ao imposto sôbre serviços)4%
101 - Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza300%
102 - Pessoas Jurídicas civis, organizadas para prestação de serviços agrícolas, sobre receita bruta2%
103 - Auto Escola - por veículo, por ano150%
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista , 29 de Dezembro de 1987.
IDEVAL PACCOLA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, 29 de dezembro de 1987.
IDEVAL PACCOLA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 29 de dezembro de 1987.
Reginaldo Rossi
Diretor
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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