Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 2200, DE 12 DE ABRIL DE 1991
Modifica a Tabela 5 (Lista de serviços tributáveis pelo Imposto Sôbre Serviços de Qualquer Natureza), item 60, letra "b" e "c", anéxa a Lei Municipal nº 1699, de 1º de dezembro de 1983 (Código Tributário Municipal), alterada pela Lei nº 1986 de 29 de dezembro de 1987.
EZIO PACCOLA, Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 11 de abril de 1991, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam modificados na Tabela 5, ítem 60, letras "b" e "c" , os valores das porcentagens de M.V.R. anexa a Lei Municipal nº 1 699, de 1º de dezembro de 1 983 (Código Tributário Municipal):
ITEM 60................................................................................................................................................
b) Bilhares, boliches, corridas de animais e outros tipos de jogos..............................................100%
c) Exposições, com cobrança de ingresso....................................................................................100%
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Lençóis Paulista em 12 de abril de 1991.
EZIO PACCOLA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 12 de abril de 1991.
Reginaldo Rossi
Diretor
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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