EZIO PACCOLA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de agosto de 1992, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: