“Art. 48-A. Compete à Comissão de Saúde e Promoção Social:
I. opinar e/ou emitir parecer sobre as proposições e matérias:
a) relativas à saúde pública e à assistência social;
b) atinentes à prestação, pelo Município, de assistência médico-hospitalar e de seus serviços de urgência e emergência à população;
c) que digam respeito às condições sanitárias de produção e comercialização de gêneros alimentícios;
d) relacionadas às questões sanitárias, em todos os seus aspectos.
II. promover audiências públicas nos meses de fevereiro, maio e setembro, em cumprimento às regras da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 48-B. Compete à Comissão da Vida, da Família e da Mulher:
I. manifestar-se em todos os projetos que envolvam os interesses da mulher, bem como a proteção à vida e à família;
II. estudar as causas dos problemas da sociedade que envolvem a mulher, a família e o direito à vida, encontrar soluções e propor políticas públicas no sentido de contribuir para sanar ou minimizar esses problemas;
III. promover o levantamento de dados envolvendo esses problemas no município, bem como seminários, debates e parcerias para solucionar ou minimizar esses problemas;
IV. buscar de todas as formas possíveis ajudas para defesa e proteção da mulher, da vida e da família;
V. promover a conscientização da sociedade a respeito da necessidade de proteção da mulher, da vida e da família.”