Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO Nº 1/2021, DE 2 DE MARÇO DE 2021
Altera e acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
(Projeto de Resolução n.º 01/2021, de autoria da Mesa Diretora – Biênio 2021/2022)
JUCIMÁRIO CERQUEIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Altera o caput e o inciso IV e acrescenta os incisos VIII e IX ao art. 40 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, com a seguinte redação:
“Art. 40 As Comissões Permanentes são 9 (nove), compostas cada uma de 3 (três) membros, com as seguintes denominações:
(...)
IV. Comissão de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo;
(...)
VIII. Comissão de Saúde e Promoção Social;
IX. Comissão da Vida, da Família e da Mulher.”
Art. 2º Altera o inciso VII e acrescenta o inciso IX ao art. 43 do Regimento Interno, com as seguintes redações:
 “Art. 43 ...
(...)
VII. planos e programas municipais e setoriais, exercendo seu acompanhamento e sua fiscalização orçamentária, conforme determina o inciso II do § 1º do art. 166 da Constituição Federal;
IX. as contas apresentadas quadrimestralmente pelo Executivo, promovendo audiências públicas nos meses de fevereiro, maio e setembro de cada ano, em cumprimento às regras da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º O art. 45 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. Compete à Comissão de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, opinar e/ou emitir parecer sobre as proposições e matérias:
I. relativas à educação e ao ensino;
II. relacionadas às diretrizes e bases da educação e reformas do magistério municipal;
III. referentes à merenda escolar;
IV. relacionadas ao esporte, à recreação e ao lazer;
V. concernentes à preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico;
VI. relativas à cultura e à arte;
VII. relativas ao turismo.”
Art. 4º Acrescenta os artigos 48-A e 48-B ao Regimento Interno com as seguintes redações:
“Art. 48-A. Compete à Comissão de Saúde e Promoção Social:
I. opinar e/ou emitir parecer sobre as proposições e matérias:
a) relativas à saúde pública e à assistência social;
b) atinentes à prestação, pelo Município, de assistência médico-hospitalar e de seus serviços de urgência e emergência à população;
c) que digam respeito às condições sanitárias de produção e comercialização de gêneros alimentícios;
d) relacionadas às questões sanitárias, em todos os seus aspectos.
II. promover audiências públicas nos meses de fevereiro, maio e setembro, em cumprimento às regras da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 48-B. Compete à Comissão da Vida, da Família e da Mulher:
I. manifestar-se em todos os projetos que envolvam os interesses da mulher, bem como a proteção à vida e à família;
II. estudar as causas dos problemas da sociedade que envolvem a mulher, a família e o direito à vida, encontrar soluções e propor políticas públicas no sentido de contribuir para sanar ou minimizar esses problemas;
III. promover o levantamento de dados envolvendo esses problemas no município, bem como seminários, debates e parcerias para solucionar ou minimizar esses problemas;
IV. buscar de todas as formas possíveis ajudas para defesa e proteção da mulher, da vida e da família;
V. promover a conscientização da sociedade a respeito da necessidade de proteção da mulher, da vida e da família.”
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 2 de março de 2021.
JUCIMÁRIO CERQUEIRA DOS SANTOS
Presidente
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal de Lençóis paulista em 2 de março de 2021.
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 2 de março de 2021.
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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