EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 2001
Dispõe sobre a fixação de subsídios para os cargos de provimento em comissão dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA.
Art. 1º Ficam acrescidos os parágrafos 6º, 7º e 8º ao artigo 99 da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista, com a seguinte redação:
"§ 6º. Os cargos de provimento em comissão dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, serão remunerados sob forma de subsídios.
§ 7º. O subsídio, a que trata o parágrafo anterior, será fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, disposto no artigo 37, X e XI da Constituição Federal.
§ 8º. A alteração do padrão inicial de vencimentos dos cargos de provimento em comissão dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, deverão ser comunicado ao Plenário da Câmara de Vereadores, até cinco dias úteis após o ato, com respectivas justificativas."
Art. 2º Fica acrescido o artigo 10 aos atos das disposições transitórias da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista.
"Art. 10. Os Poderes Legislativo e Executivo Municipal terão o prazo de 90 (noventa) dias para implementarem as alterações de que tratam os parágrafos 6º, 7º e 8º do artigo 99 desta Lei Orgânica, a contar da data de sua publicação, comunicando-se qualquer alteração no padrão de vencimentos dos cargos de provimento em comissão, no interstício de sua vigência."
Art. 5º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 21 de março de 2001.
Mesa da Câmara Municipal de Lençóis Paulista
AILTON APARECIDO LAURINDO
Presidente
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES
Vice-Presidente
JACOB JONER NETTO
1º Secretário
GENÉSIO SACOMAN
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 21 de março de 2001.
JOSÉ VERGILIO GRANDI
Assessor Legislativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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