Acrescenta §§ 2º e 3º ao artigo 30 da Lei Orgânica Municipal, para dispor sobre a possibilidade de redução temporária dos subsídios dos vereadores na vigência de estado de calamidade ou situação de emergência no Município de Lençóis Paulista.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto no artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA:
§ 2º. Excepcionalmente, em caso de vigência de estado de calamidade ou situação de emergência no Município, poderá a Mesa Diretora propor Projeto de Resolução que reduza temporariamente o subsídio dos vereadores e do Presidente da Câmara em até 25% (vinte e cinco por cento).
§ 3º. O Projeto de Resolução disposto no parágrafo anterior deverá mencionar o período de sua vigência.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
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