RESOLUÇÃO Nº 2/2018, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoria: Manoel dos Santos Silva
Extingue e cria cargo no quadro de Servidores da Câmara Municipal de Lençóis Paulista e dá outras providências.
(Projeto de Resolução n.º 03/2018, de autoria da Mesa Diretora)

MANOEL DOS SANTOS SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica extinto o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, constante do Quadro de Servidores em Comissão da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, criado pela Resolução n.º 01/2009 e respectivas atribuições definidas na Resolução n.º 15/2013.
Art. 2º Fica criado o cargo efetivo de Jornalista no Quadro de Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
§ 1º São atribuições do cargo de jornalista:
I - desenvolver estratégias de comunicação dos projetos desenvolvidos pela Câmara Municipal;
II - elaborar publicações, folders, textos para internet e outros, objetivando uma comunicação social eficiente;
III - desenvolver as ações de relacionamento com a imprensa e demais órgãos de comunicação;
IV - planejar e organizar a divulgação dos trabalhos do Legislativo Municipal;
V - executar a publicação das matérias legislativas no Jornal Oficial do Legislativo;
VI - fornecer material para divulgação pela TV Câmara;
VII - executar outras tarefas correlatas;
VIII - atender a imprensa indicando as fontes que devem responder às perguntas dos jornalistas;
IX - reunir as publicações da imprensa a respeito das atividades desenvolvidas pelo ente público municipal;
X - divulgar através de “releases” para a imprensa, eventos de interesse da população, mudanças e novidades nos serviços públicos;
XI - cobrir eventos da Câmara com o intuito de redigir matérias que serão enviadas para os órgãos de imprensa;
XII - realizar outras tarefas correlatas à profissão.
§ 2º Dos requisitos para o cargo:
I - Recrutamento: Concurso Público;
II - Escolaridade: Curso Superior em Jornalismo ou formação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo;
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III - Carga horária: 25 (vinte e cinco) horas semanais.
(Redação dada pela Resolução Nº 5/2022, de 2022)
Art. 3º Os dispositivos de números “5”, “8” e “9” do artigo 5º da Resolução n.º 11, de 24 de novembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º São atribuições do Assessor Jurídico da Mesa Diretora:
...
5. Prestar assessoria à MESA DIRETORA orientando a respeito de compras de qualquer natureza, inclusive sobre procedimentos licitatórios.
...
8. Assessorar e orientar a MESA DIRETORA a respeito de Projetos de Lei, Projetos de Resolução, e outras propostas legislativas, bem como processos disciplinares, inquéritos parlamentares, e ainda em questões de ética e decoro parlamentar.
...
9. Assessorar a MESA DIRETORA em todas as suas atividades, especialmente em reuniões; recepcionar dirigentes, gestores e outros responsáveis por entidades que se relacionam com a Câmara Municipal, tratando com eles os assuntos pertinentes.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 4 de dezembro de 2018.
MANOEL DOS SANTOS SILVA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 4 de dezembro de 2018.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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