RESOLUÇÃO Nº 15/2013, DE 6 DE AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre as atribuições dos cargos e funções existentes no Quadro de Cargos em Comissão e Quadro de Funções de Confiança existentes dos servidores da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, e dá outras providências.
HUMBERTO JOSÉ PITA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam estabelecidas as atribuições dos Cargos do quadro de Cargos em Comissão – QCC, dos Servidores da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, a saber:
I - DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Planejar, coordenar, orientar e executar as atividades ligadas diretamente a área administrativa. Fiscalizar o cumprimento das atribuições, metas e jornadas de trabalho de cada Servidor. Fiscalizar o horário de abertura e encerramento do expediente administrativo e do plenário.
Fiscalizar e exigir o cumprimento das Ordens de Serviço em relação aos Servidores.
Coordenar eventos agendados pela Presidência ou Mesa Diretora, organizando todo o sistema de apoio e designando Servidores para auxiliarem na execução desse trabalho.
Realizar atividades de apoio administrativo e assessoramento ao Presidente, Mesa e Vereadores, prestando informações de sua alçada em processos administrativos ao Presidente da Câmara.
Zelar pelo prédio da Câmara Municipal e seus bens e pelo bom funcionamento administrativo da Casa.
Atender diretamente os pedidos de informações do serviço de auditoria e controladoria interna em assuntos pertinentes a área administrativa da Câmara Municipal, ou designar servidor para essa tarefa, quando necessário.
Assegurar e monitorar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, recomendando o aperfeiçoamento de suas regras e procedimentos internos para o correto cumprimento da Lei, bem como orientar os Servidores e respectivas unidades no que diz respeito aos prazos e forma de atendimento das informações.
Executar outras atividades que lhe forem designadas pelo Presidente e pela Mesa Diretora.
II - ASSESSOR JURÍDICO
Prestar assistência jurídica direta ao Presidente, à Mesa Diretora, aos Vereadores e demais servidores públicos, especialmente a respeito de interpretação de textos legais, constitucionais e regimentais.
Verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade de atos normativos e administrativos.
Emissão de pareceres sobre questões relacionadas com a inconstitucionalidade e legalidade de propostas legislativas opinando, inclusive, sobre o mérito quando entender conveniente.
Oficiar as ações em que a Câmara Municipal de Lençóis Paulista seja autora, ré, interveniente ou por qualquer forma interessada.
Assessorar as reuniões das Comissões e Sessões Legislativas, quando solicitado.
III - ASSESSOR LEGISLATIVO DA CONTABILIDADE
Compete à Assessoria Legislativa da Contabilidade o serviço de assessoramento ao Contador, ao Diretor Geral de Administração e ao Presidente da Câmara Municipal em assuntos Contábeis, Financeiros e Orçamentários, Recursos Humanos, além das seguintes tarefas:
Assessoramento na execução dos serviços de contabilidade, controle financeiro e orçamentário das dotações e disponibilidade da Casa; assessoramento nas tarefas de setor de pessoal.
Elaborar ou auxiliar na elaboração do balancete mensal a que se refere o inciso III, “c”. do Regimento Interno.
Prestar assessoramento e acompanhar as informações lançadas no banco de dados do Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, disponibilizando-as à fiscalização, ao público em geral e inclusive na internet.
Auxiliar o serviço de acesso à informação pública.
Assessor os serviços de auditoria e controladoria interna em assuntos pertinentes à área contábil.
IV - ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Compete à Assessoria Administrativa o serviço de assessoramento ao Diretor Geral de Administração e ao Presidente da Câmara Municipal em assuntos contábeis, financeiros, orçamentários, além das seguintes tarefas:
Auxiliar na elaboração de informações sobre assuntos gerais, bem como participar da política administrativa da Câmara Municipal, fornecendo informações e sugestões, para dar esclarecimentos em processos e decisões a serem tomadas.
Examinar balanços e balancetes, fornecendo subsídios para eventual correção e aprimoramento.
Informar o seu superior imediato sobre ocorrências relativas ao cumprimento das metas fiscais da Câmara, indicando providências necessárias.
Auxiliar o serviço de acesso à informação pública.
Auxiliar os serviços de auditoria e controladoria Interna.
V - ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO
Compete à Assessoria Técnica Legislativa o serviço de assessoramento técnico ao Diretor Geral de Administração e ao Presidente da Câmara Municipal em assuntos legislativos, além das seguintes tarefas:
Assessoramento às Comissões Permanentes, assim como às Comissões Especiais de estudos e de representação que vierem a ser constituídas.
O assessoramento ao Vereador em matérias técnicas de ordem financeira, orçamentária ou licitatória.
A execução de tarefas de alta complexidade, que impliquem no atendimento direto ao Vereador no sentido de traduzir em proposituras para o exercício de sua atividade legislativa.
Verificar, em conjunto com o Assessor Legislativo da Contabilidade e/ou Contador, o controle das metas bimestrais de arrecadação da Prefeitura Municipal, encaminhando a Mesa Diretora e aos demais vereadores, pareceres sobre os valores encontrados, através da elaboração bimestral de relatórios quantitativos.
Acompanhar as audiências públicas realizadas pela Prefeitura Municipal, assessorando e orientando os vereadores e, principalmente a Mesa Diretora, sobre a avaliação das metas fiscais de cada quadrimestre.
Encaminhar relatório do cumprimento, ou não, das metas fiscais de cada quadrimestre, estabelecidas na peça orçamentária pelo Poder Executivo, à Mesa Diretora e aos demais vereadores, antes do início das audiências públicas.
Acompanhamento constante dos procedimentos administrativos objetivando aprimorar os textos de quaisquer normas e adequação das técnicas legislativas, assim como sugerindo a Consolidação de Resoluções e Leis Municipais.
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IX - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Promover a divulgação da Câmara Municipal.
Assessorar a Câmara Municipal em procedimentos voltados a sua área específica de atuação; manter relacionamento com a imprensa, autoridades do município e munícipes; receber reclamações encaminhando-as e discutindo-as com os setores competentes do Legislativo. Assessorar a Presidência, Mesa e Vereadores em assuntos relacionados a comunicação institucional de sua competência.
Planejar, coordenar, orientar, controlar e executar as atividades relacionadas com a comunicação, veiculação em mídia e serviços de editoração e produção gráfica e resenha diária; formular a política de comunicação da Câmara Municipal, em consonância com as diretrizes formuladas pela Mesa Diretora garantindo uniformidade na divulgação de informações; propiciar canal de comunicação entre entidades representativas da sociedade e a Câmara Municipal.
Art. 2º Ficam estabelecidas as atribuições das Funções Gratificadas do Quadro de Funções Existentes - QFE, dos Servidores da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, a saber:
I - COORDENADOR DO SETOR LEGISLATIVO
Compete a supervisão dos trabalhos que envolvem a Secretaria Legislativa, orientando e coordenando os sistemas implantados, corrigindo seus erros e apontando sugestões para a melhoria contínua do processo legislativo; orientando, coordenando e auxiliando o sistema de arquivamento dos documentos, buscando aprimorar continuamente a sua busca dentro dos sistemas implantados.
Acompanhar e controlar o cumprimento de prazos de quaisquer procedimentos administrativos; organizar o sistema de controle de retirada e devolução de processos administrativos, de Projetos de Leis, de Resolução e outras normas.
Elaborar e encaminhar aos Vereadores, com antecedência, a pauta das sessões legislativas contendo as matérias do EXPEDIENTE e ORDEM DO DIA.
Zelar pela perfeita organização dos autos de procedimentos, verificando os termos da autuação, numeração de páginas e juntada de documentos e suas respectivas assinaturas.
Controlar o sistema de protocolo, mantendo-o em ordem cronológica.
Coordenar a elaboração de pareceres técnicos em geral a serem encaminhados aos Vereadores, às Comissões e à Presidência, bem como os pareceres técnicos sobre as matérias apresentadas pelo Executivo, versando sobre sua elaboração legislativa.
Atender aos pedidos de informações do serviço de auditoria e controladoria interna em assuntos pertinentes a área legislativa.
Participar diretamente das sessões legislativas, elaborando de imediato e quando possível, a redação de ofícios, retificação de textos, correção ou alteração da pauta, digitação de pequenos documentos a pedidos de Vereadores, e esclarecimento de eventuais dúvidas sobre a tramitação de propostas legislativas.
II - ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS
Compete a supervisão dos trabalhos que envolvem o Setor de Compras, orientando e supervisionando os sistemas implantados, corrigindo seus erros e apontando sugestões para a melhoria contínua do processo de compras e ainda:
Receber e providenciar a cotação dos pedidos para o fornecimento de bens, materiais e serviços.
Administrar as atividades de aquisição de bens e serviços para os diversos órgãos da Câmara.
Realizar as compras de bens, materiais e a contratação de serviços, indicando a modalidade de compra ou serviço a ser efetuado.
Realizar cotações, orçamentos e compras, obedecendo às legislações vigentes.
Elaborar e manter atualizado o catálogo de materiais.
Manter contatos com fornecedores, procurando dar maior rapidez no andamento dos processos de compras.
Atender aos pedidos de informações do serviço de auditoria e controladoria interna em assuntos pertinentes a área legislativa.
Comparecer às sessões legislativas, quando solicitado.
III - COORDENADOR DA TESOURARIA
Incumbe ao Coordenador da Tesouraria responsabilizar-se pelos numerários da Câmara Municipal, talões de cheques e outros valores pertencentes ao Poder Legislativo de Lençóis Paulista, examinando os documentos que lhe são apresentados.
Assinar os cheques emitidos pela Tesouraria, em conjunto com membros da Mesa Diretora.
Realizar a prestação de contas de todos os cheques emitidos, verificando a exata relação entre a nota paga e o cheque emitido.
Elaborar e fazer cumprir as ordens cronológicas de pagamento, verificação e controle de contas financeiras e movimentações bancárias.
Realizar a prestação de contas das viagens realizadas por servidores e vereadores, na realização de cursos, eventos, palestras, em missão oficial e outros, verificando a autenticidade das notas apresentadas, bem como o teor das mesmas.
Atender aos pedidos de informações do serviço de auditoria e controladoria interna em assuntos pertinentes à área legislativa.
Comparecer às sessões legislativas, quando solicitado.
IV - ENCARREGADO DO SETOR DE MANUTENÇÃO, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
Compete ao encarregado desse setor, a organização, controle e manutenção do estoque de entrada e saída de materiais.
Receber mercadorias e materiais de consumo, conferindo os documentos fiscais de entrega com as respectivas requisições emanadas pela Câmara, inspecionando os itens quantidade, qualidade e preço dos produtos.
Manter o controle de estoque de modo a evitar interrupção no abastecimento.
Manter em funcionamento os equipamentos e instalações da Câmara.
Supervisionar o registro de patrimônio dos bens da Câmara.
Efetuar serviços ou determinar a realização dos serviços relacionados a manutenção preventiva e corretiva em instalações hidráulica, elétrica e reparos de alvenaria no setor administrativo e legislativo da Câmara Municipal.
Emitir relatório no último dia útil de cada mês, sobre a posição do Almoxarifado, afixando-o no átrio da Câmara.
Atender aos pedidos de informações do serviço de auditoria e controladoria interna em assuntos pertinentes à sua área de atuação.
Comparecer às sessões legislativas, quando solicitado.
V - ENCARREGADO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
Supervisionar as atividades de segurança patrimonial, envolvendo as instalações e equipamentos, visando proteger a integridade do ativo imobilizado da Câmara Municipal.
Supervisionar e orientar a execução do serviço de vigilância, inspecionando periodicamente o perímetro da Câmara, visando detectar e corrigir anormalidades ou solucionar problemas.
Supervisionar o cumprimento das normas e resoluções dos órgãos públicos, relativas ao Serviço de Segurança (vigilância ostensiva).
Preparar e manter planos para casos de emergência, visando garantir a continuidade do serviço público, bem como a segurança dos demais funcionários.
Comparecer às sessões legislativas para atuar na prevenção de tumultos, desordens ou manifestações não autorizadas, liberando ou impedindo a presença do público seguindo orientação da Presidência.
Impedir a presença de pessoas alcoolizadas, ou de alguma forma alteradas e exaltadas, durante a realização das sessões legislativas ou durante o expediente no Setor Administrativo, solicitando reforço policial quando necessário, atendendo orientação da Presidência.
Atender aos pedidos de informações do serviço de auditoria e controladoria interna em assuntos pertinentes à sua área de atuação.
VI - OUVIDOR
Atender a demanda dos munícipes através do serviço de ouvidoria, nos canais 0800, e-mail, bem como pessoalmente.
Gerar relatórios das demandas dos munícipes, encaminhando-os aos departamentos competentes.
Gerar relatório semanal das reclamações dos munícipes.
Auxiliar o serviço de acesso à informação pública.
Atender aos pedidos de informações do serviço de auditoria e controladoria interna em assuntos pertinentes à sua área de atuação.
Comparecer às sessões legislativas e anotar as ocorrências pertinentes ao seu setor.
VII - ENCARREGADO DE CERIMONIAL
Organizar as solenidades da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
Planejar a cerimônia de compromisso constitucional do Presidente, da Mesa Diretora, dos demais vereadores e dos servidores da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
Determinar os trajes para todas as cerimônias.
Receber as autoridades conduzindo-as aos salões determinados.
Cuidar da formação da Mesa e distribuição de autoridades, observadas as normas do Cerimonial Público.
Registrar os convidados que comparecerem às solenidades.
Fornecer dados biográficos de autoridades e personalidades que sejam recepcionadas na Câmara Municipal de Lençóis Paulista em caráter oficial ou a convite.
Receber e acompanhar visitantes, durante as sessões solenes.
Elaborar os programas de solenidades, comemorações e recepções.
Manter contato, para efeito de cerimonial com as autoridades e órgãos públicos federais, estaduais e municipais, inclusive estrangeiras, quando for o caso.
Coordenar e executar os trabalhos de decoração e arrumação dos móveis e objetos da sala da Presidência, das áreas de acesso à Câmara Municipal, em especial do hall de entrada bem como a decoração do Plenário por ocasião de cerimônias oficiais e sessões especiais.
Atender aos pedidos de informações do serviço de auditoria e controladoria interna em assuntos pertinentes à sua área de atuação.
VIII - COORDENADOR DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Compete à supervisão dos trabalhos que envolvem a Secretaria de Tecnologia da Informação, orientando e coordenando os sistemas implantados, corrigindo seus erros e apontando sugestões para a melhoria contínua do processo de informatização e aperfeiçoamento constantes da Câmara Municipal e ainda:
Executar serviços de baixa e média complexidade na área de instalação e manutenção de equipamentos de informática, quando necessário.
Executar serviços de instalação e configuração de programas, softwares e aplicativos de uso da Câmara, quando necessário.
Elaborar relação de programas e aplicativos de computador de interesse da Câmara Municipal.
Superintender a instalação e implantação de sistemas informatizados na Câmara Municipal.
Emitir pareceres técnicos em procedimentos de compras de insumos de informática, participando como técnico consultivo na abertura de procedimentos licitatórios quando a aquisição recair sobre produtos de informática.
Dar suporte ao usuário de informática da Câmara.
Responsabilizar-se pelas cópias de segurança de informações da Câmara armazenadas nos servidores de rede.
Elaborar os programas de capacitação para os demais servidores da Câmara Municipal anualmente, em conjunto com o setor o Assessor Administrativo e o Técnico Legislativo de Recursos Humanos, estimulando e incentivando os funcionários ao processo contínuo de capacitação e melhora no desempenho de suas atividades relativas a informatização dos processos.
Comparecer às sessões legislativas, coordenando e executando os serviços de filmagens, gravações e transmissões das sessões legislativas.
Atender aos pedidos de informações do serviço de auditoria e controladoria interna em assuntos pertinentes à sua área de atuação.
IX - ENCARREGADO DA ZELADORIA
Supervisionar a execução dos serviços gerais da Casa, zelando pela conservação dos bens móveis e imóveis de propriedade da Câmara ou sob sua responsabilidade.
Supervisionar a limpeza geral e o funcionamento do prédio da Câmara.
Supervisionar serviços de limpeza interna e externa em todas as áreas da Câmara, orientando sobre a utilização de produtos de limpeza para cada tipo de serviço a ser executado.
Verificar o abastecimento de água, café e demais insumos necessários ao consumo diário dos servidores e vereadores, requisitando o seu abastecimento, se necessário, tanto no setor administrativo, quanto no Plenário.
Atender aos pedidos de informações do serviço de auditoria e controladoria interna em assuntos pertinentes à sua área de atuação.
Comparecer às sessões legislativas, mantendo o plenário da Câmara com as condições e suprimentos necessários para o bom trabalho das sessões.
Exercer as demais tarefas próprias de zeladoria.
Art. 3º Ficam estabelecidas as atribuições do Quadro de Cargos Efetivos - QCE, dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, a saber:
I - ARQUIVISTA
Compete ao arquivista planejar e controlar os trabalhos relacionados com o armazenamento físico de documentos e à recuperação de informações.
Organizar e atualizar os acervos técnicos e documentais, normatizando, classificando e catalogando documentos, livros, leis, decretos, resoluções, projetos rejeitados, e outros documentos dos arquivos da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
Desenvolver pesquisas sobre documentos dos arquivos da municipalidade.
Redigir resumos descritos do conteúdo dos documentos arquivados, visando facilitar a sua localização e o assunto correspondente.
Mandar restaurar material do acervo, através de técnicas, utilizando materiais e conhecimentos específicos, quando solicitado.
Atender pesquisadores, usuários (internos e externos), identificando suas necessidades e buscando disponibilizar informações e/ou documentos.
Conservar o acervo do arquivo da Câmara, permitindo o acesso a informação.
Planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades diretamente relacionadas a trabalhos de pesquisa, coleção/prospecção bibliográfica de documentação de interesse da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, inclusive do Acervo Histórico.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
II - MOTORISTA
Conduzir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou materiais.
Encarregar-se do transporte e entrega dos materiais sob sua responsabilidade.
Verificar e providenciar as medidas necessárias para o bom funcionamento do veículo, levando-o à revisão quando necessário.
Recolher o veículo à garagem ou local destinado a sua guarda, quando concluído o serviço do dia.
Comunicar ao setor competente quanto a defeitos apresentados nos veículos.
Auxiliar nas atividades de carga e descarga de materiais e/ou equipamentos leves no veículo sob sua responsabilidade.
Mandar fazer reparos de urgência, se necessário, com autorização do setor competente.
Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos.
Providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes, sempre que necessário.
Manter os pneus calibrados.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
III - VIGILANTE
Realizar a fiscalização referente à entrada e saída de pessoas.
Orientar e encaminhar o público.
Controlar a entrada e saída de pessoas nos recintos de trabalho.
Identificar e registrar ocorrências.
Coletar e entregar documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros internamente e externamente.
Abrir e fechar as dependências dos setores administrativo e legislativo.
Manter o quadro de chaves, controlando seu uso e guarda.
Comunicar ao seu superior hierárquico, as irregularidades ocorridas.
Inspecionar os locais ou instalações das repartições.
IV - TESOUREIRO
Incumbe ao Tesoureiro a emissão de cheques para os pagamentos da Câmara Municipal, dos servidores e dos vereadores, inclusive a emissão de cheques para adiantamentos, quando for o caso.
Realizar as contabilizações financeiras de movimentação de caixa de sua competência.
Expedir guias de recolhimento ou de depósitos junto a Bancos oficiais em conta da Câmara Municipal ou da Prefeitura de Lençóis Paulista, quando for o caso.
Verificar diariamente o saldo bancário, informando qualquer anormalidade que encontrar durante a sua verificação.
Recolher aos bancos em conta corrente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, todo o numerário recebido.
Preparar demonstrativo do movimento diário de caixa, relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados, com os respectivos valores em dinheiro ou em cheques, para apresentar posição da situação financeira existente.
V - OFFICE-BOY
Incumbe ao Office-boy a realização de serviços externos e internos da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, e as seguintes tarefas:
Realizar o pagamento de guias, taxas, impostos e outros junto aos bancos.
Entregar e retirar o malote junto aos bancos
Transportar correspondências, documentos, pequenos objetos e valores, dentro e fora da Câmara Municipal, entregando-os nos locais solicitados.
Auxiliar os serviços dos diversos setores da Câmara Municipal no tocante a cópias de documentos, transmissão de mensagens orais e escritas, atendimento telefônico, dentre outros.
Auxiliar o Arquivista na guarda de documentos, quando solicitado.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
VI - ESCRITURÁRIO DE SECRETARIA
Incumbe ao Escriturário da Secretaria a execução de tarefas administrativas envolvendo a interpretação e observância de leis, regulamentos, portarias e normas gerais.
Redigir ofícios, ordens de serviço e/outros.
Executar trabalhos que envolvam a digitação de documentos.
Preencher fichas, formulários, talonários, emissão de cheques para pagamentos de fornecedores, servidores e vereadores.
Efetuar o recebimento e expedição de documentos da Secretaria Administrativa, registrando em livros próprios ou utilizando o sistema informatizado, mantendo o controle de sua tramitação até o seu arquivamento.
Fornecer ao Contador os documentos necessários para o desempenho das atividades inerentes a contabilidade.
Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
Dar assistência aos setores administrativos da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 06 de agosto de 2013.
HUMBERTO JOSÉ PITA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 06 de agosto de 2013.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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