Revoga a concessão de direito real de uso prevista na Lei Municipal n.º 3.728, de 11 de julho de 2007 - E.A.S. - Descascamento de Madeiras Ltda. EPP.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 15 de outubro de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a concessão de direito real de uso sobre uma área com 1.000,00 m² (um mil metros quadrados), localizada no Distrito Empresarial “Luiz Trecenti”, concedida em favor da empresa E.A.S. Descascamento de Madeiras Ltda. EPP, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.742.178/0001-33, efetuada por meio da Lei Municipal n.º 3.728, de 11 de julho de 2007, devendo, o referido bem, ser reintegrado ao patrimônio público do Município, conforme determina os art. 7º, 8º e 15 da Lei Municipal n.º 3.645, de 28 de novembro de 2006 e posteriores alterações.
Parágrafo único. A presente revogação se opera em razão do não cumprimento, in totum, dos encargos e obrigações por parte da empresa beneficiária, das exigências contidas na lei de concessão, em especial as previstas nos artigos 2º e 3º da Lei n.º 3.728/07.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 22 de outubro de 2018.
Publicada na Secretaria de Administração, 22 de outubro de 2018.
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