Art. 1º Fica revogada a concessão de direito real de uso sobre uma área com 1.000,00 m² (um mil metros quadrados), localizada no Distrito Empresarial “Luiz Trecenti”, concedida em favor da empresa
E.A.S. Descascamento de Madeiras Ltda. EPP, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.742.178/0001-33, efetuada por meio da
Lei Municipal n.º 3.728, de 11 de julho de 2007, devendo, o referido bem, ser reintegrado ao patrimônio público do Município, conforme determina os art. 7º, 8º e 15 da
Lei Municipal n.º 3.645, de 28 de novembro de 2006 e posteriores alterações.