EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 24 DE JULHO DE 2018
Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto no artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA:
Art. 1º Os artigos 59 e 60 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59. A publicidade de leis e atos municipais poderá ser feita de forma resumida ou integral, na imprensa local ou regional, podendo ser feita de forma eletrônica, nos termos da lei.
Parágrafo único. As leis, decretos e outros atos normativos de efeitos externos somente produzirão efeitos após a publicação de forma integral, podendo ser, os demais atos, publicados de forma resumida.
Art. 60. Os Poderes Executivo e Legislativo poderão contratar os serviços de divulgação, nos termos da legislação pertinente, devendo sempre disponibilizar as publicações de forma eletrônica, atendendo ao princípio da transparência.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de julho de 2018.
MANOEL DOS SANTOS SILVA
Presidente
NARDELI DA SILVA
Vice-Presidente
JOÃO MIGUEL DIEGOLI
1º Secretário
LEONARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA
2º Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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