EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2016
Revogam os incisos VIII e IX do artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA.
Art. 1º Ficam REVOGADOS os incisos VIII e IX do artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista.
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 23 de fevereiro de 2016.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Presidente
HUMBERTO JOSÉ PITA
Vice-Presidente
JONADABE JOSÉ DE SOUSA
1º Secretário
NARDELI DA SILVA
2º Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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