Acrescenta dispositivos na Lei Municipal n.º 3.645, de 28 de novembro de 2006 e posteriores alterações - normas para concessão de áreas no Distrito Empresarial.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 30 de março de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Parágrafo Único. Excepcionalmente, para possibilitar o oferecimento de hipoteca da área concedida como garantia de financiamento bancário destinado a obtenção de recursos a serem investidos na atividade empresarial desenvolvida pela concessionária nessa mesma área, o Executivo Municipal poderá proceder à doação definitiva da área antes do prazo de 05 (cinco) anos contida na alínea ”j” do inciso VI deste artigo, após autorização legislativa e desde que atendidas as seguintes exigências:
I. que haja transcorrido o prazo mínimo de 3 (três) anos de funcionamento ininterrupto, desenvolvendo as atividades previstas na alínea “c” do inciso VI deste artigo, ou outra que for autorizada por lei, contado esse prazo a partir da data de promulgação da norma legal que concedeu o direito real de uso;
II. que mediante a elaboração de relatório fundamentado se comprove o efetivo funcionamento da empresa concessionária e que fique evidente a intenção da concessionária de permanecer na atividade;
III. que a concessionária haja cumprido todas as outras exigências previstas na lei de concessão de direito real de uso.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 31 de março de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 31 de março de 2015.
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