EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 15 DE JUNHO DE 2010
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA.
Art. 1º Altera o § 5º do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 99. ...
§ 5º. O vencimento do servidor que se ative em jornada semanal de quarenta e quatro horas não será inferior a um salário mínimo e meio, para que atenda as suas necessidades vitais básicas e as de sua família como: moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.”
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 15 de junho de 2010.
ISMAEL DE ASSIS CARLOS
Presidente
ADILSON SIDNEY BERNARDES
Vice-Presidente
GUMERCINDO TICIANELLI JÚNIOR
1º Secretário
ADILSON ACÁCIO DA SILVA
2º Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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