DECRETO LEGISLATIVO Nº 24/2011, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
Concede a Ordem do Mérito Lençoense às pessoas que especifica.
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo, concedida às pessoas a seguir relacionadas, a ORDEM DO MÉRITO LENÇOENSE, em conformidade com o Decreto Legislativo n.º 02/95 e artigo 157, parágrafo 1º, letra “f” do Regimento Interno: José Carlos Pinheiro, Matheus Henrique, Marcio Célio Dias Grama e Wandercil Aparecido Garcia.
Art. 2º A entrega do Título referido no artigo anterior dar-se-á em solenidade a ser realizada em Lençóis Paulista, em local e data a serem definidos em comum acordo com os homenageados.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 25 de outubro de 2011.
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 25 de outubro de 2011.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!