DECRETO LEGISLATIVO Nº 2/1995, DE 16 DE MAIO DE 1995
Dispõe sobre concessão de honraria a pessoas que tenham prestado serviços relevantes ao Município.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica, por este Decreto Legislativo da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, instituída honraria denominada “ORDEM DO MÉRITO LENÇOENSE” que poderá ser concedida anualmente nos seguintes casos:
a) à pessoas ou entidades que de modo reconhecido tenham prestado serviços relevantes ao município nas áreas de Saúde, Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Filantropia;
Art. 2º A entrega do diploma acompanhada de medalha respectiva, em sessão solene, será realizada na data marcada, e feita pelo Presidente da Câmara para as pessoas que forem indicadas.
Art. 3º As despesas da realização da solenidade, bem como da confecção dos diplomas e medalhas, correm por conta de verba orçamentária do exercício em curso.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 16 de maio de 1995.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 16 de maio de 1995.
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