LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 10 DE MARÇO DE 2010
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 27 de 01 de agosto de 2005, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista - IPREM.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 8 de março de 2010, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Altera a redação do inciso II do art.70 da Lei Complementar nº 27, de 1º de agosto de 2005, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista - IPREM, da seguinte forma:
"Art. 70. ...
...
II - do ente público: doze inteiros e cinquenta e dois décimos por cento, a partir do exercício de 2011."
Art. 2º Altera o caput do artigo 87, e acrescenta os incisos I a III, com a seguinte redação:
"Art. 87. Sem prejuízo da contribuição prevista no artigo 70 desta Lei, os entes públicos contribuirão com uma alíquota complementar destinada à amortização do déficit técnico apurado no atuarial, correspondente aos seguintes percentuais:
I - sete inteiros e cinquenta décimos por cento, no exercício de 2010;
II - oito inteiros e trinta décimos por cento, no exercício de 2011;
III - nove inteiros e quarenta e cinco décimos por cento, nos exercícios de 2012 a 2043."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 10 de março de 2010.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 10 de março de 2010.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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