Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 27 de 01 de agosto de 2005, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista - IPREM.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 8 de março de 2010, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
"Art. 87. Sem prejuízo da contribuição prevista no artigo 70 desta Lei, os entes públicos contribuirão com uma alíquota complementar destinada à amortização do déficit técnico apurado no atuarial, correspondente aos seguintes percentuais:
I - sete inteiros e cinquenta décimos por cento, no exercício de 2010;
II - oito inteiros e trinta décimos por cento, no exercício de 2011;
III - nove inteiros e quarenta e cinco décimos por cento, nos exercícios de 2012 a 2043."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 10 de março de 2010.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 10 de março de 2010.
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