LEI ORDINÁRIA Nº 5724, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza abrir crédito especial e a estabelecer parceria com a Casa de Apoio Projeto Esperança - CAPE, para custeio de serviços socioassistenciais.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 31 de julho de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento municipal aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.630, de 28 de novembro de 2022 e a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Casa de Apoio Projeto Esperança - CAPE, inscrita no CNPJ/MF n.º 13.157.758/0001-80, com sede na Rodovia CRT 242, 0 – Faxinal, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos de emenda parlamentar, em consonância com o Termo de Compromisso/Processo n.º 352680320230001 formalizado entre o município e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.2131
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Código de Aplicação: 8000045
Fonte: 05
Redações Anteriores
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para custeio de serviços socioassistenciais de acolhimento em república para adultos do sexo masculino.
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 5725, de 2023)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 02 de agosto de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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