Altera a Lei Municipal nº 5.724, de 02 de agosto de 2023.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de agosto de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para custeio de serviços socioassistenciais de acolhimento em república para adultos do sexo masculino." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 15 de agosto de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
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