LEI ORDINÁRIA Nº 4478, DE 25 DE JUNHO DE 2013
Autoria: Jonadabe José de Sousa
Acrescenta dispositivo ao Art. 4º, da Lei Municipal nº 3.526, de 16 de setembro de 2005.
(Projeto de Lei n.º 4.840/2013, do Vereador Jonadabe José de Sousa – PSC)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 24 de junho de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 3º, ao Art. 4º, da Lei Municipal n.º 3.526, de 16 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
...
“§ 3º A Administração Municipal poderá, obedecidos os ditames legais, fornecer aos servidores, Vale Alimentação, no mesmo valor da cesta básica, sendo opcional pelo servidor a escolha do Vale Alimentação ou da cesta básica.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 25 de junho de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 25 de junho de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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