A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 24 de junho de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
“§ 3º A Administração Municipal poderá, obedecidos os ditames legais, fornecer aos servidores, Vale Alimentação, no mesmo valor da cesta básica, sendo opcional pelo servidor a escolha do Vale Alimentação ou da cesta básica.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 25 de junho de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 25 de junho de 2013.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!