Autoriza celebrar convênio com a Liga Lençoense de Futebol Amador, visando o repasse de recursos financeiros para o exercício de 2013, para execução do Projeto de Incentivo à Prática Esportiva de Futebol - Escolinha de Futebol para Crianças, Adolescentes e Jovens de Lençóis Paulista.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 14 de janeiro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Liga Lençoense de Futebol Amador, inscrita no CNPJ/MF n.º 54.724.422/0001-39, com sede na Rua Ignácio Anselmo, n.º 633, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2013, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos seguintes termos:
10 - Diretoria de Esportes e Recreação
10.01 - Serviços de Esporte e Recreação
Elemento de Despesa: 864
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para execução e desenvolvimento do Projeto de Incentivo à Prática Esportiva de Futebol - Escolinha de Futebol para Crianças, Adolescentes e Jovens de Lençóis Paulista.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 15 de janeiro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 15 de janeiro de 2013.
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