Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do
art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Liga Lençoense de Futebol Amador, inscrita no CNPJ/MF n.º 54.724.422/0001-39, com sede na Rua Ignácio Anselmo, n.º 633, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2013, aprovado por meio da
Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos seguintes termos: