Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 3.332, de 4 de novembro de 2003 e posteriores alterações – Conselho Tutelar.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de março de 2012, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
"Art. 13. Os conselheiros tutelares perceberão mensalmente um "pro labore" equivalente ao padrão percebido pelos servidores públicos municipais classificados na letra CL-024 da Tabela de Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, instituída pela Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, ou outra lei que por ventura venha a substituí-la."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de março de 2012.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 13 de março de 2012.
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