LEI ORDINÁRIA Nº 3986, DE 26 DE AGOSTO DE 2009
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Promove alteração na Lei Municipal n.º 3.332, de 4 de novembro de 2003 e posteriores alterações, que dispõe sobre a criação, composição e funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Lençóis Paulista.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 24 de agosto de 2009, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.332 de 4 de novembro de 2003, alterada pelas Leis Municipais nº 3.337 de 18 de novembro de 2003, 3.629 de 10 de outubro de 2006 e 3.872 de 26 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação dos dispositivos indicados a seguir:
"Art. 3º .......................
I - ordinariamente, com a presença de no mínimo 3 (três) conselheiros, das 08:00 às 17:00 horas, com no máximo 2:00hs de intervalo para almoço, na sede do Conselho, de segunda a sexta-feira, perfazendo o total de 35:00 horas semanais;
II - em regime de plantão a distância, nos moldes seguintes:
a) das 17:00 às 08:00 horas.…...............................
§ 1º. Os Conselheiros terão direito a um descanso semanal que não poderá ser superior a 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 13. Os conselheiros tutelares perceberão mensalmente um "pro labore" equivalente ao padrão percebido pelos servidores públicos municipais classificados na letra CL-021 da Tabela de Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, instituída pela Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006, ou outra lei que por ventura venha a substituí-la."
Art. 2º Acrescenta o parágrafo 6º ao art. 3º da Lei Municipal nº 3.332 de 4 de novembro de 2003, alterado pelas Leis nº 3.629 de 10 de outubro de 2006 e 3.872 de 26 de agosto de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 3º ...............
 
§ 6º. Para o cumprimento do disposto nos incisos I e II deste artigo, o presidente do Conselho Tutelar deverá elaborar escala semanal de trabalho rotativa com a distribuição paritária da jornada de trabalho."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 26 de agosto de 2009.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 26 de agosto de 2009.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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