LEI ORDINÁRIA Nº 3997, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.014 de 26 de outubro de 2001, alterada pela Lei nº 3.470 de 14 de fevereiro de 2005.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 19 de outubro de 2009, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.014 de 26 de outubro de 2001, alterada pela Lei nº 3.470 de 14 de fevereiro de 2005, que regulamenta o § 4º do art. 103 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação dos dispositivos a seguir indicados:
"Art. 1º Fica assegurado aos servidores públicos municipais, estatutários ou celetistas, no exercício de mandato de presidente e tesoureiro do sindicato da categoria, o direito de afastar-se de suas funções, respectivamente, por dez e cinco dias contínuos por mês.

Parágrafo único. .....

Art. 4º Se, por qualquer motivo, os beneficiários perderem a condição de presidente ou tesoureiro do Sindicato, antes do término do período para o qual foram eleitos, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lençóis Paulista deverá comunicar o fato ao Chefe do Executivo Municipal, para que cesse o afastamento."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 20 de outubro de 2009.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 20 de outubro de 2009.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!