Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.645 de 28 de novembro de 2006 – normas para concessão de direito real de uso no Distrito Empresarial ‘Luiz Trecenti’.
O Vice-Prefeito Municipal em exercício no cargo de Prefeito de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 24 de setembro de 2007, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
“Art. 1º As empresas, cooperativas e empresários individuais que atuem em atividades comerciais, prestação de serviços e/ou industriais, interessadas em obter concessão de direito real de uso em áreas de propriedade do Município, situadas no Distrito Empresarial ‘Luiz Trecenti’, deverão protocolizar solicitação junto à Prefeitura Municipal, que será instruída com as seguintes informações e documentos:”
§ 4º. As exigências dos incisos I a XI deste artigo aplicam-se, no que couber, às cooperativas, ressalvada a hipótese do inciso VI que, além do número de empregados, deverá constar também a relação de cooperados.”
Art. 4º Transforma o parágrafo único do art. 13 em § 1º, e acrescenta o § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 13 ...
...
§ 2º. As exigências dos incisos I a V deste artigo aplicam-se, no que couber, às cooperativas, ressalvada a hipótese do inciso III que, além dos comprovantes de contratação de empregados, deverá constar também a relação de cooperados.”
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