Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 3756, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.645 de 28 de novembro de 2006 – normas para concessão de direito real de uso no Distrito Empresarial ‘Luiz Trecenti’.
O Vice-Prefeito Municipal em exercício no cargo de Prefeito de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 24 de setembro de 2007, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Altera o caput do art. 1º da Lei Municipal n.º 3.645 de 28 novembro de 2006, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º As empresas, cooperativas e empresários individuais que atuem em atividades comerciais, prestação de serviços e/ou industriais, interessadas em obter concessão de direito real de uso em áreas de propriedade do Município, situadas no Distrito Empresarial ‘Luiz Trecenti’, deverão protocolizar solicitação junto à Prefeitura Municipal, que será instruída com as seguintes informações e documentos:”
“Art. 1º ...
...
§ 4º. As exigências dos incisos I a XI deste artigo aplicam-se, no que couber, às cooperativas, ressalvada a hipótese do inciso VI que, além do número de empregados, deverá constar também a relação de cooperados.”
Art. 3º Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.645 de 28 de novembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Somente farão jus à concessão de direito real de uso no Distrito Empresarial ‘Luiz Trecenti’, os interessados que atenderem às exigências da Lei Municipal n.º 3.396 de 20 de abril de 2004 e, subsidiariamente, à Lei Estadual n.º 5.597 de 6 de fevereiro de 1987.”
Art. 4º Transforma o parágrafo único do art. 13 em § 1º, e acrescenta o § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 13 ...
...
§ 2º. As exigências dos incisos I a V deste artigo aplicam-se, no que couber, às cooperativas, ressalvada a hipótese do inciso III que, além dos comprovantes de contratação de empregados, deverá constar também a relação de cooperados.”
Art. 5º Altera o Inciso II do art. 16 da Lei Municipal nº 3.645 de 28 de novembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 ...
...
II. transferência voluntária de pessoas físicas ou jurídicas.”
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 25 de setembro de 2007.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 25 de setembro de 2007.
DR. NORBERTO POMPERMAYER
Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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