LEI ORDINÁRIA Nº 3735, DE 8 DE AGOSTO DE 2007
Autoria: José Antonio Marise
Dá nova redação ao artigo 10 da Lei Municipal nº 3.118 de 25 de junho de 2002.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 6 de agosto de 2007, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 10 da Lei Municipal n.º 3.118 de 25 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O Município pagará mensalmente ao estagiário, a título de bolsa, o valor resultante das horas prestadas ao estágio, com base no valor de até 70% (setenta por cento) do menor padrão previsto na tabela de vencimentos estatutários, conforme Lei Complementar n.° 38 de 20 de dezembro de 2006, ou qualquer legislação posterior, que serão pagos para um período de até 30 (trinta) horas semanais."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de agosto de 2007.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 8 de agosto de 2007.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!