LEI ORDINÁRIA Nº 3691, DE 24 DE ABRIL DE 2007
Autoria: José Antonio Marise
Concede novo prazo para regularização de imóveis nos termos da Lei Municipal n° 3611 de 18 de julho de 2006.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de abril de 2007, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta lei, aos munícipes que deixaram de atender os prazos estabelecidos no art. 2º, § 3º e art. 3º da Lei Municipal nº 3.611, de 18 de julho de 2006, dilatados pela Lei nº 3.637, de 24 de outubro de 2006, a fim de que, neste período, protocolem formulário padronizado, a ser fornecido pela administração, noticiando a irregularidade existente no imóvel e pleiteando os benefícios legais.
Art. 2º Ficam convalidados os requerimentos protocolados por proprietários de imóveis que noticiaram a irregularidade e pleitearam os benefícios legais entre 1º de janeiro de 2007 e a data de início de vigência desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de abril de 2007.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 24 de abril de 2007.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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