Concede novo prazo para regularização de imóveis nos termos da Lei Municipal n.º 3611 de 18 de julho de 2006.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de outubro de 2006, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
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