Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 3637, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006
Autoria: José Antonio Marise
Concede novo prazo para regularização de imóveis nos termos da Lei Municipal n.º 3611 de 18 de julho de 2006.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de outubro de 2006, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica dilatado até o dia 31 de dezembro de 2006, os prazos constantes no §3º do art. 2º e art. 3º da Lei Municipal n.º 3.611 de 18 de julho de 2006.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2006.
Lençóis Paulista, 24 de outubro de 2006.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 24 de outubro de 2006.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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