LEI ORDINÁRIA Nº 3459, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004
Autoria: José Antonio Marise
Promove alterações na Lei Municipal nº 2.714, de 30 de março de 1999.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de novembro de 2004, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 85 da Lei Municipal n.º 2.714, de 30 de março de 1999, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.106, de 10 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 85. A Comissão de Serviço Civil Municipal será composta de 15 (quinze) membros nomeados pelo Prefeito."
Art. 2º O caput do artigo 88-A da Lei Municipal n.º 2.714, de 30 de março de 1999, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.106, de 10 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados os parágrafos 1º e 2º:
"Art. 88-A. Os membros da Comissão de Serviço Civil farão jus a um adicional no importe de 50% (cinqüenta por cento) do valor do piso salarial praticado no serviço público municipal."
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 23 de novembro de 2004.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 23 de novembro de 2004.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
LEANDRO ORSI BRANDI
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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