Promove alterações na Lei Municipal nº 2.714, de 30 de março de 1999.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de novembro de 2004, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
"Art. 88-A. Os membros da Comissão de Serviço Civil farão jus a um adicional no importe de 50% (cinqüenta por cento) do valor do piso salarial praticado no serviço público municipal."
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 23 de novembro de 2004.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 23 de novembro de 2004.
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