LEI ORDINÁRIA Nº 3333, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2003
Revoga o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.745, de 30 de junho de 1999, com redação determinada pela Lei Municipal nº 2.813, de 03 de março de 2000, que dispõe sobre normas para instalação e funcionamento de postos revendedores de derivados de petróleo
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 03 de novembro de 2003, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.745, de 30 de junho de 1999, com redação determinada pela Lei Municipal n.º 2.813, de 03 de março de 2000.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 04 de novembro de 2003.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 04 de novembro de 2003.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
LEANDRO ORSI BRANDI
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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