Revoga o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.745, de 30 de junho de 1999, com redação determinada pela Lei Municipal nº 2.813, de 03 de março de 2000, que dispõe sobre normas para instalação e funcionamento de postos revendedores de derivados de petróleo
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 03 de novembro de 2003, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
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