Acrescenta o parágrafo 3º no artigo 164 da Lei 2.714 de 30 de março de 1999.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de abril de 2002, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
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