Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 3090, DE 23 DE ABRIL DE 2002
Autoria: José Antonio Marise
Acrescenta o parágrafo 3º no artigo 164 da Lei 2.714 de 30 de março de 1999.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de abril de 2002, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 164 da Lei 2.714 de 30 de março de 1999 fica acrescido do parágrafo 3º, com a seguinte redação:
"Artigo 164 - ................
Parágrafo 1º - ...................
Parágrafo 2º - ......................
Parágrafo 3º - a parcela destacada será corrigida na mesma ocasião e na mesma proporção das tabelas salariais respectivas."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 23 de abril de 2002.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 23 de abril de 2002.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
LEANDRO ORSI BRANDI
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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