Revoga o inciso II do artigo 5º da Lei 2.543 de 29 de abril de 1997.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 09 Abril de 2001, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
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