LEI ORDINÁRIA Nº 2940, DE 10 DE ABRIL DE 2001
Revoga o inciso II do artigo 5º da Lei 2.543 de 29 de abril de 1997.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 09 Abril de 2001, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do artigo 5º da Lei 2.543 de 29 de abril de 1997.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 10 de Abril de 2001.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 10 de Abril de 2001.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
LEANDRO ORSI BRANDI
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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