Revoga o § Único do artigo 133 da Lei Municipal n° 2.714/99.
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 07 de fevereiro de 2000, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
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