Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 2799, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2000
Revoga o § Único do artigo 133 da Lei Municipal n° 2.714/99.
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 07 de fevereiro de 2000, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica REVOGADO o § Único do artigo 133 do Estatuto dos Funcionários Municipais de Lençóis Paulista (Lei Municipal nº 2714/99).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
"Glória a Deus nas maiores alturas, e paz na terra entre os homens, a quem ele quer bem". (Lucas, 2-14)
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 18 de Fevereiro de 2000.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 18 de Fevereiro de 2000.
JOSÉ PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Vicente Bento de Oliveira
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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