Dá nova redação ao inciso II do Artigo 5º e ao inciso VIII do Artigo 6º da Lei Municipal nº 2.543/97 e dá outras providências.
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 21 de Novembro de 1998, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do Artigo 5º da Lei Municipal 2.543/97 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5º ...................................
"Art. 5º (...)
(...)
II - Estar licenciado e registrado por órgão oficial competente - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN."
Art. 2º O inciso VIII do Artigo 6º da Lei Municipal 2.543/97 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6º ....................................
"Art. 6º (...)
(...)
VIII - Comprovação de cobertura securitária obrigatória do veículo (Seguro Obrigatório - DPVAT)."
Parágrafo único. Fica proibido o estacionamento desses veículos nas seguintes localidades: - Avenida 25 de Janeiro, no trecho compreendido entre as Ruas Pedro Natálio Lorenzetti e Cel. Joaquim Gabriel e na Rua Dr. Antônio Tedesco, no trecho compreendido entre a Rua XV de Novembro e o Pátio da Estação Ferroviária."
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