Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal 2.563 de 08 de julho de 1997.
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 01 de Junho de 1.998, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
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