LEI ORDINÁRIA Nº 2563, DE 8 DE JULHO DE 1997
Acrescenta o parágrafo 4º, ao artigo 1º, da Lei Municipal nº. 2.325 de 11 de maio de 1.993.
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 30 de Junho de 1997, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Redações Anteriores
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º. da Lei Municipal nº. 2.325, o seguinte parágrafo 4º:
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 2649, de 1998)
Redações Anteriores
"Artigo 1º ................
§ 1º. ...........................
§ 2º. ...........................
§ 3º. ...........................
§ 4º. A empresa somente obterá certificado de cumprimento dos encargos para doação, após funcionar ininterruptamente pelo prazo de 05 (cinco) anos."
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 2649, de 1998)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 08 de Julho de 1997.
JOSÉ PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 08 de Julho de 1997.
Maurício Paccola Ciccone
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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