Acrescenta o parágrafo 4º, ao artigo 1º, da Lei Municipal nº. 2.325 de 11 de maio de 1.993.
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 30 de Junho de 1997, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
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