LEI ORDINÁRIA Nº 2639, DE 29 DE ABRIL DE 1998
Revoga o parágrafo 5º do artigo 3º da Lei 2.543, de 29 de Abril de 1.997.
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de Abril de 1.998, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo 5º do artigo 3º da Lei nº 2.543, de 29 de Abril de 1.997.
Art. 2º Em respeito à DEUS, à Pátria e ao cidadão lençoense, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"GLÓRIA A DEUS NAS MAIORES ALTURAS, E PAZ NA TERRA ENTRE OS HOMENS A QUEM ELE QUER BEM" (Lucas 2-14)
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 29 de Abril de 1998.
JOSÉ PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, em 29 de Abril de 1998.
Maurício Paccola Ciccone
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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